Quinta-Feira, 9 de Setembro de 2010

EDIÇÃO 42

A violência silenciosa

O que acontece quando o filho, após a separação dos pais, passa a ser utilizado como instrumento de vingança e agressividade direcionado ao parceiro?

Por Miriam Matos
Ilustração Joubert Lancha

Os pais da Ana e do João divorciaram-se após 10 anos de casamento. Os filhos e a mãe ficaram na casa de família e o pai podia ter consigo os filhos em finais de semana alternados e duas noites durante a semana. Num curto espaço de tempo, a Ana e o João deixaram de querer estar com o pai e até mesmo de o ver. No início eles não queriam deixar a mãe; diziam ter medo de ir com o pai.

Quando o pai os ia buscar, a mãe dizia às crianças que ela não os “obrigava a irem com o pai”. “A visita ao pai era uma decisão deles”, dizia, e que “ela não ia interferir com a decisão que tomassem”. Acrescentava, ainda, “que se não quisessem ir, faria tudo ao seu alcance, lutaria até ao fim, para que a sua vontade fosse respeitada – se não queriam ir, não iam!...”

Tornou-se cada vez mais difícil para o pai “convencer” os filhos a irem com ele. A ida às compras, ao cinema, à feira, as viagens e os brinquedos deixaram de ser argumento aliciador. A resistência às visitas aumentou. Tudo, consultas médicas de rotina, aniversário de amigos, o judô, a ginástica etc., etc. passou a servir de desculpa para impedir as visitas ao pai.

Quando questionadas porque não queriam ver o pai, as crianças eram vagas e não apresentavam exemplos concretos. As respostas eram inconsistentes. “Ele fica muito bravo quando a gente faz barulho e fica zangado quando a gente não faz a lição de casa”.

 

 

Órfãos de pai vivo

Na verdade, essas crianças foram alienadas do seu pai. Ana e João tornaram-se “órfãos de pai vivo”. E essa patologia tem nome: Síndrome da Alienação Parental (SAP), processo pelo qual um dos genitores (geralmente o que detém a guarda da criança – em 91,3% dos casos a mãe, segundo dados do IBGE) programa o filho para que ele odeie o genitor sem qualquer justificativa. O filho, após a separação dos pais, passa a ser utilizado como instrumento de vingança e agressividade direcionado ao parceiro. O termo foi denominado pelo psiquiatra americano Richard Gardner em 1985.

A sua manifestação consiste, principalmente, em uma campanha de difamação contra um genitor. É o resultado da combinação de uma programação (lavagem cerebral) levada a cabo pelo ensinamento sistemático de um genitor alienante, a fim de destruir o vínculo entre o genitor alienado e a criança, destruição essa que, infelizmente, se perdura quase sempre para toda a vida.

Assim, a criança que ama seu genitor é incitada a afastar-se dele, que também a ama. Entra em cena a contradição de sentimento e a destruição do afeto entre ambos. A partir disso, a criança perde a confiança no genitor e passa a ter um vínculo maior com o outro, aceitando tudo o que lhe é dito como verdade. A mãe tenta afastar o pai a qualquer custo, que é agora considerado um invasor.

As migalhas da convivência

Roberta Palermo é terapeuta familiar e autora dos livros “Madrasta - Quando o homem da sua vida já tem filhos” e “100% Madrasta - Quebrando as barreiras do preconceito”. Ela afirma que perante as dificuldades impostas pela mãe, alguns pais desanimam e até desistem, somem. Outros largam mão, deixam para lá e aceitam as migalhas de convivência oferecidas pela ex-esposa. Mas não são essas as saídas adequadas.

“O pai precisa ter forças para enfrentar o problema e resolvê-lo. Não pode desistir de ser pai, de dar essa oportunidade ao filho. Desistir é ser conivente com a decisão da mãe. A Justiça pode ser lenta, até injusta às vezes, mas é esse o caminho que o pai tem para reverter o problema”, aconselha Roberta.

Distúrbios psicológicos

Crianças vítimas da Síndrome da Alienação Parental são mais propensas a apresentar distúrbios psicológicos, como depressão, ansiedade e pânico; utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e a culpa da alienação; cometer suicídio; apresentar baixa autoestima; não conseguir uma relação estável quando adultas e possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor alienado.

Adriana Gonçalves, de 31 anos, é mãe e madrasta. Vive na pele um caso grave de SAP com a enteada. A mãe promove a violência emocional com a criança desde que seu atual marido se separou dela, quando a menina tinha apenas quatro anos de idade.

“Quando engravidei, o quadro piorou: a mãe dizia para a minha enteada que o pai não gostava dela, que só gostava do bebê que ia nascer. Amedronta a filha a todo o momento, incita o ódio contra o pai e ainda descobrimos por acaso que a menina estava largada à própria sorte em uma visita que fizemos no colégio em que ela estuda. A mãe chegou a agredir verbalmente uma professora, constrangendo a filha perante todos, o que resultou em um boletim de ocorrência. Já pedimos a guarda da minha enteada e estamos aguardando a decisão da Justiça”, conta Adriana.

Para Marcos Alberto dos Santos, de 25 anos, a situação é mais grave do que se possa imaginar. Segundo ele, a ex-mulher foge com a filha de um ano e desaparece por semanas, sem que ele saiba onde elas estão. Quando pede ajuda às autoridades, ninguém faz nada e dizem apenas que ele deve esperar. “Ela me pune por intermédio da minha filha, por eu não querer mais voltar o relacionamento. Meu sofrimento não termina nunca, o que percebo é que ser mãe neste país significa estar acima da lei”, finaliza.

Punição para quem incitar o ódio

Conforme o advogado Marcelo Catelli Abbatepaulo, discute-se muito a respeito da SAP pelas vias psicológicas, por meio de diagnósticos de casos e suas consequências. Porém muito pouco ou quase nada se debate as respeito das medidas legais com a finalidade de inibir, mitigar ou impedir tal odiosa prática.

“Será que o simples exame dos autos e as rápidas audiências são suficientes para detectar que um menor está sendo programado para, injustificadamente, rejeitar seu genitor? Será que uma prestação jurisdicional célere, mas em que não se observam o melhor interesse do menor, protegendo sua formação e personalidade e os direitos do genitor alienado e os dos idosos privados da convivência com o menor é eficaz e justa?”, questiona o advogado.

Analisando toda essa questão pelo lado jurídico, o ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atual deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP) elaborou um projeto de lei que prevê punição severa do pai ou da mãe que incitar o ódio no filho após a separação. As punições vão desde advertência até a perda da guarda da criança e do poder familiar.

 

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