O texto do relator também permitiu, conforme sugestão dos dois parlamentares, que seja autorizada a transferência do empreendimento a outra incorporadora em caso de inadimplência no pagamento da indenização, e também que seja incluída uma cláusula contra atrasos excessivos nas obras.
O relator, no entanto, discorda das mudanças aprovadas pela comissão anterior — de Desenvolvimento Urbano —, segundo as quais as situações consideradas como "caso fortuito" ou "de força maior" extinguiriam o dever de indenizar.
O deputado apresentou ainda uma complementação de voto, acrescentando que essa indenização por atrasos na entrega não acarretará prejuízo da responsabilização civil.
De acordo com Rêgo Filho, a aquisição de imóveis tem importância singular diante do elevado significado social da habitação própria e pelo destacado papel que o segmento imobiliário ocupa como investimento e fonte de geração de renda e emprego. Ele acrescenta que a incorporação tem riscos consideráveis, pois representa a alienação de um bem ainda a ser construído.
Para ele, a proposta em análise tem o mérito de desburocratizar a reparação do comprador de imóveis, criando uma justa indenização automática, com patamar mínimo preestabelecido. "Trata-se de um salutar instrumento de compensação por atrasos que, certamente, incutirá nas incorporadoras e construtoras maior responsabilidade no cumprimento dos cronogramas pactuados", aponta. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.